Centerplex Cinemas

ProgramaÇão

Lei da Meia Entrada

A rede Centerplex segue em seus complexos o que determina a lei 12.933/2013, e lei 9.394/1996, no que se refere à meia-entrada.

Todos os requisitos para concessão do referido benefício, bem como os estudantes e cursos elegíveis a este, encontram-se dispostos nesta legislação, e devem ser observados pelo consumidor, e fiscalizados pela empresa.

ART. 1º: É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

ART. 2º: Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

ART. 3º: (VETADO)

ART. 4º: A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

ART. 5º: A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

ART. 6º: A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

ART. 7º: (VETADO)

ART. 8º: Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

ART. 9º: Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.


Complementa-se à Lei de Meia Entrada a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

ART. 23. A participação dos idosos (a partir de 60 anos) em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Para a Centerplex Cinemas é determinante a apresentação de documentos oficiais com foto que comprovem o direito a estes benefícios.


Ver Íntegra das Leis:

Meia Entrada
Estatuto do Idoso

Atenção
Cabe a Centerplex analisar Leis municipais e estaduais vigentes nas respectivas cidades em que atua.

X

O que são "cookies"?
Os "cookies" (também conhecidos como cookies de HTTP, cookies da web ou cookies do navegador) são simplesmente pequenos pedaços de dados armazenados como arquivos de texto em seu computador sempre que visitar determinados sites. Sua finalidade típica é ajudar os sites a lembrar as ações específicas que você possa ter feito lá anteriormente. Por exemplo, os cookies podem rastrear quando tiver logado em um site, visitado determinadas páginas ou clicado em determinados botões.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência e são essenciais para determinarmos funcionalidades no site.

Por exemplo, usamos cookies para:
- Lembra quando você acessou o site;
- Lembrar suas preferências de usuário e pesquisas;
- Acompanhar o uso de um site através do Google Analytics;
- Acompanhar o sucesso de nossas campanhas de marketing. Além disso, temos um pequeno conjunto de prestadores de serviços terceirizados cuidadosamente selecionados.

Esses terceiros utilizam cookies para:
- Indicar os anúncios mais relevantes para você;
- Habilitar o compartilhamento de mídias sociais (Facebook, Twitter, YouTube);
- Garantir a melhor prestação de serviços.

Os cookies são prejudiciais?
Os cookies não podem prejudicar você ou seu computador. Eles não podem conter vírus, não podem instalar software nocivos nem podem danificar seu computador de forma alguma. Apesar de usarmos cookies para coletar informações criptografadas para melhorar sua experiência de usuário, essas informações nunca são pessoalmente identificáveis. Não utilizamos cookies para armazenar informações confidenciais, tais como nomes, endereços ou contatos.

Apesar disso, se quiser desativar ou remover cookies, consulte a seção "Ajuda" do seu navegador ou dispositivo móvel. Cada navegador ou dispositivo assegura a gestão de cookies de maneira diferente, então você deverá consultar a documentação de "Ajuda" apropriada. No entanto, como mencionado, esteja ciente de que os cookies são essenciais para determinadas funcionalidades do site para funcionar adequadamente.

Por que estamos dizendo isso?
As informações fornecidas aqui sobre o uso de cookies no site demonstram a nossa conformidade com a recente legislação sobre cookies. Também queremos que você, como estimado usuário, compreenda a sua privacidade, como os cookies o afetam e que se sinta totalmente confortável com a sua experiência em nosso site.

Acreditamos que estas informações irão diminuir quaisquer preocupações que possa ter tido sobre sua privacidade e segurança em relação aos cookies. No entanto, se ainda tiver dúvidas, não hesite em nos contatar. AO CONTINUAR UTILIZANDO NOSSO SITE, VOCÊ DECLARA ACEITAR OS TERMOS DESTA POLÍTICA SOBRE COOKIES E O USO DE COOKIES CONFORME ESTABELECIDO NESTA POLÍTICA.